Mox in the Sky with Diamonds

terça-feira, janeiro 19, 2010

SOBRE O DIREITO ALTERNATIVO

O "Movimento do Direito Alternativo", hoje infelizmente abandonado (discursivamente) pelos grandes juízes que o defendiam, é a plena consciência da vigência do estado de exceção na realidade. Sua angústia não é sistemática; é ética. A falta de um arcabouço teórico mais forte, admitida pelos seus integrantes, não impedia a primazia da dimensão da justiça esquecida pelo direito. As constantes fraturas no discurso sistemático de Direito ao longo da sua história (falo por exemplo da "Escola do Direito Livre") revelam constante e crescente mal-estar diante da violência da estrutura jurídico-teológica que mantém a ordem e destrói a pretensão de justiça e salvação.
Admirei durante um bom tempo os outsiders "alternativos" durante a faculdade. Depois, com as leituras de Direito Constitucional, comecei a contestá-los e defender o discurso dos direitos fundamentais como supridor da lacuna da justiça. A Constituição seria o elemento capaz de substituir o "arbítrio" da "justiça" e, sem romper o elemento sistemático inerente ao Direito, trazer o progresso capaz de enfrentar a injustiça cotidiana e pôr-se acima das disputas políticas e até do senso comum. O discurso jurídico-constitucional seria capaz de neutralizar o elemento político que provoca tensão e discórdia e atravessá-lo, colocando-se acima da disputa.
O que caracteriza os "alternativos" é a ciência da plena fratura que se estabelece entre "lei" e "força de lei", a partir da qual se estabelece o estado de exceção. Somente mais tarde fui capaz de perceber a grandeza dessa consciência. Foi ao estudar outros autores que comecei a perceber que a realidade nua e crua está em completo descompasso com o discurso constitucional e que esse nada constitui. A "Constitui-ção" não é mais que um mito encobridor das relações reais de poder que estruturam a realidade social. Lassalle, e não Hesse, tinha razão. No chão da prática, há uma plena indiferença às regras jurídicas, sendo que os fatores de poder são o que realmente decide. O elemento sistemático inexiste.
Os constitucionalistas e liberais em geral insistem em tratar esse vazio como "erro". Não percebem, como a filosofia sabe pelo menos desde Hegel (minha torturante leitura de férias) e Heidegger que o erro existe. Assim, para o último, por exemplo, a história do "esquecimento do ser" não é apenas algo como um "erro", mas de um esquecimento enquanto manifestação desse ser. Não é à-toa que o Direito -- em pelo menos 80% da sua produção -- não ultrapassou a perspectiva kantiana e vive ainda da epistemologia positivista que pensa dogmaticamente a partir do elemento sistemático, adotando a lei como objeto científico sem qualquer preocupação com a faticidade (eis o corte "normativo" de Kelsen que hoje ilumina todas as "dogmáticas" jurídicas).
Os "alternativos" rebatem isso com uma consciência da distância entre "força de lei" e "lei". Sua prática não dizia respeito a um elemento sistemático ou contra-sistemático que se contrapunha ao positivista. O que os caracteriza era a urgência da justiça. Diante da violência que se apresenta com contornos jurídico-teológicos, abrindo o intervalo para o estado de exceção, eles rebatiam com o estado de exceção tornado real, tal como Benjamin propunha nas 'Teses sobre a História'. E isso significa voltar-se especialmente para o concreto, fazer aparecer a alteridade sufocada pela Totalidade a que o Direito se submete. Nenhum outro elemento senão essa indignação ética caracteriza seu trabalho. Todo resto era ad hoc.
Quem os leu (e isso é raro, creiam-me) sabe que, por exemplo, os alternativos não se posicionam a priori contra a lei. Amilton Bueno de Carvalho certa vez inclusive propôs um "positivismo de combate" que consistia na utilização radical das legislações emancipatórias que são deixadas em segundo plano pelo Poder Judiciário. Porque ele sabia que o elemento da "decisão" é o estado de exceção e é ele que explica, por exemplo, decisões absolutamente ilegais (ou inconstitucionais) do STF como a que negou vigência ao art. 192, § 3º, que determinava juros de 12% ao ano, ou a negativa de vigência ao mandado de injunção (pelo medo do excesso de trabalho (!), entre outras razões). E, no entanto, essas decisões não causam qualquer escândalo nos meios jurídicos, apesar de totalmente contrárias à lei. O porquê de um escandalizar e outro não é algo que nada tem a ver com o texto da lei. Os alternativos sabiam que o que está em disputa é uma situação bem concreta que diz respeito à justiça do caso, pois a justiça só pode se dar no caso, como interrupção da injustiça que é a regra. E isso só se faz com estado de exceção tornado realidade. Sua preocupação não era em construir um sistema axiomático, mas dar vazão à urgência da justiça aos restos da história.
É essa a crítica que faço aos garantistas, especialmente Ferrajoli. Ao neutralizar a exigência concreta de justiça em um sistema axiomático, formaliza essas exigências e, com isso, abre a possibilidade não apenas dessa formalização permanecer distante da realidade, mas inclusive de servir a propósitos distintos dessa exigência concreta a partir das constantes frestas abertas pelo estado de exceção enquanto vazio entre "lei" e "força de lei". Ao formalizar, o garantismo repõe o sagrado e não destrói a estrutura que se perpetua nos tempos. Pensar a profanação do Direito é pensar em um novo uso, talvez bem próximo do "uso alternativo". Por isso, acredito ser urgente retomarmos a idéia de um "Direito Alternativo" ou "contra-direito" em nome da interrupção da injustiça, que é a justiça.

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segunda-feira, janeiro 11, 2010

EXAGERO?

Acho interessante as pessoas "equilibradas" e "conciliadoras" que acusam um exagero nas afirmações -- minhas e de outros -- de que o estado de exceção é a regra. Para eles, isso significa desacreditar uma democracia recém conquistada, o sufrágio popular, as garantias da Constituição de 88 e, em essência, a própria possibilidade do discurso jurídico. Ora, pois, é isso mesmo. Poderia dar mil exemplos.
O Prof. Jacinto Coutinho -- que me deu a honra de estar na minha banca e a quem admiro -- recentemente concedeu entrevista dizendo assim: "Estamos reclamando de que se tem punido os pobres sem cumprir a Constituição. Vamos punir os ricos sem cumprir a Constituição? Não tem sentido". O que o Prof. Jacinto sabe e não disse, provavelmente por se considerar com a responsabilidade de não desacreditar o que considera um progresso (o novo CPP e a própria Constituição) é que toda polêmica que rondou os meios jurídico-penais nos últimos anos -- e mais especificamente desde o caso Dantas -- é que o que está em jogo na disputa esquerda punitiva (ou "garantistas integrais") X garantistas ("clássicos"?) é precisamente o estado de exceção em que vivemos.
Enquanto discutimos se existe uma obrigação constitucional de punir ou se as garantias são limitação do poder punitivo, este se exerce indiferente ao Direito. É mais antigo e sua raiz não vem do contrato social, mas do poder de vida e morte do soberano sobre a vida nua. A polícia -- e aqui toda polêmica em torno da polícia federal -- é precisamente o limiar em que se exerce concretamente. Toda discussão - prestem atenção! -- gira em torno do arbítrio do Estado que é a regra, e não a exceção. E se isso deve ser estendido aos ricos, ou ficar apenas restrito aos pobres.
Mas... espera aí. Não era o arbítrio um exceção casual de um sistema que funciona conforme o Direito? Se isso fosse verdade, não estaríamos discutindo se o estado de exceção deve cair ou não sobre os ricos. Porque ele é a única realidade. O próprio "Estado de Direito" não é senão um simulacro de relações de poder (para os ricos) e, em poucos casos, um grito desesperado que é "estado de exceção tornado real" (como dizia Benjamin) em casos de juízes que interrompem o poder punitivo para os marginais (por exemplo, no Direito Alternativo). Exagero?
Enquanto os garantistas discutem o assunto no nível jurídico, estão permanentemente perdendo a guerra que está em andamento, pois formalizam o que não é formalizável, antes legitima a forma. Por outro lado, quando a "esquerda punitiva" igualmente formaliza o tema, tratando-o com o discurso da igualdade, "proteção da insuficiência" ou levando para o nível dos direitos humanos (no caso da tortura), está sendo "ingênua" e destrutiva, pois invoca precisamente a máquina que faz funcionar a "Colônia Penal" desconhecendo que seu problema não é a má utilização, mas sua pura e simples existência. O problema do discurso jurídico é sempre tornar oblíquo - só afirmar pela via da negação - aquilo que é realmente o nervo do problema.
Em suma, o Direito presume alucinatoriamente que o não-Direito não existe, o que um simples olhar para a realidade desmente imediatamente.

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sábado, janeiro 09, 2010

POLÍTICA E A MORTE

Uma política verdadeiramente transparente deveria assumir sua ligação com a morte. Assim, quando afirmamos que isto é bom, mas alguns morrem, deveríamos ser capazes de olhar para a segunda parte da afirmativa, e não para a primeira, como costuma acontecer. Toda discussão política deveria girar na roda da vida e da morte.

***

O TAL PLANO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

O que os garantistas que agora tomam a dianteira no Plano Nacional de Direitos Humanos (e enfrentam resistência previsível dos setores mais reacionários e corporativistas da sociedade) não podem confessar é que o tal plano -- no seu status de carta de direitos humanos -- só é admissível na mesma medida em que não for realizado.

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quarta-feira, dezembro 23, 2009

RESISTÊNCIA?

Já estabeleci por aqui minhas ressalvas à celebração da prisão de Daniel Dantas e à glorificação da esquerda punitiva, que acaba - por vias transversas e até bem-intencionadas -- legitimando a gigantesca máquina da Colônia Penal em que vivemos. O desvairio punitivo só acaba reforçando o poder soberano no seu ponto mais doentio (e tanto essencial quanto nevrálgico): o sistema penal. Apostar na polícia ou em um policial (ainda que de toga) como "messias" no contexto brasileiro em que a polícia tem como única função varrer a ralé para baixo do tapete é ou alucinação jurídica ou festança da pulsão de morte.
Mas não posso deixar de alfinetar por aqui o outro lado. Diante de um habeas corpus concedido no STJ ao banqueiro e do silêncio obsequioso que a crítica implacável dos meios de comunicação guarda (serviçal que é, ainda que indireta), é impossível não encontrar certa graça ao se afirmar o garantismo como "resistência". Resistência? É um tanto quanto cômico imaginar Daniel Dantas bravamente resistindo na defesa das garantias fundamentais. E isso só acontece porque a estrutura metafísica jurídico-liberal encobre a realidade que pulsa sob seus escombros, nos esgotos em que o poder soberano se exerce na sua plenitude de decidir a vida ou a morte.
Nessa tão profunda quanto escancarada realidade o garantismo é como o pequeno extintor que só apaga o incêndio do controle punitivo para os que não vivem em casas de papelão.

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sábado, dezembro 12, 2009

(Para Ricardo Timm de Souza, que me mandou a imagem com o sugestivo nome de "democracia").

POLÍCIA PARA QUEM PRECISA

O que mais poderia surpreender os ficcionistas do Estado de Direito é a plena consciência que a polícia tem de a quem ela serve. Sem ter qualquer preocupação com direitos humanos ou qualquer outro limite que nossos juristas e filósofos políticos traçam com seus contornos igualitários, a polícia, numa risada festiva, sabe e confessa permanentemente que perante ela não existe autoridade senão aquela da qual emana o verdadeiro poder do Estado, ou seja, do estado de exceção. A polícia sabe perfeitamente - e nosso Coronel Mendes por aqui disse tantas vezes explicitamente - qual é sua real função dentro do Estado. Alheia às teorias juridicistas da igualdade perante a lei e da defesa dos bens jurídicos, seu alvo são sempre os mesmos e seu recolhimento envergonhado diante do poder é pornográfico. Mendes dizia aos moradores de rua: "vocês têm de entender que nós estamos aqui para limpar as ruas para a sociedade". Espancar estudantes que "trancam o trânsito" ou um governador corrupto? Ninguém tem a mínima dúvida de qual será a opção da polícia. Espancar um ladrão de galinhas ou um empresário que roubou milhões?
Não é à-toa que Benjamin - justamente aquele que identificou o estado de exceção como regra para os oprimidos -- afirmou ser a polícia justamente o locus preferencial onde esse poder se exerce. Jogada numa franja marginal entre a ilegalidade e a legalidade, a polícia é o local onde o Estado permite reagir diante do bandido (o banido da lei) por fora daquilo que a ordem jurídica assegura, suspendendo a lei sem tocar na sua vigência. Orwell narrou isso com perfeição com seus cães raivosos na "Revolução dos Bichos", mostrando no intervalo entre a letra da lei e o estado de exceção que sustenta essa letra onde está o real poder do Estado -- seu poder de vida e morte sobre os súditos que nem as matrizes mais revolucionárias puderam eliminar.
No Brasil, a polícia não está apenas na franja do estado de exceção; está dentro deste. A marginalização do policial é parte de um processo mais complexo que permite que gigantescas faixas da população estejam na extrema miséria, aquém de qualquer vínculo de cidadania, podendo ser eventualmente reprimidas - se necessário (crime) - por meio de um brutal violência que oscila entre agressões físicas, tortura, extermínio, sistema judicial precário até chegar a um sistema penitenciário que se confunde com uma verdadeira lixeira social. A polícia é jogada no mesmo esgoto, convivendo-se por isso com altas taxas de corrupção, preparo para a "guerra" e completa desumanização. Transforma-se assim o policial em um brutamonte incapaz de ser sensível a qualquer exigência que não seja a "ordem superior", tal como Eichmanns preparados para matar milhões sem sentir mais culpa do que a sensação de matar uma mosca. Os favelados, exterminados como piolhos, são todos os dias pés-de-página (quanto muito) de jornais sensacionalistas (para os destinados à elite não são "limpos" o suficiente) e fazem parte desse mecanismo que sustenta a real estrutura social brasileira, não aquela ficcional que aparece em "organizadas" teorias políticas e códigos jurídicos (inclusive a sagrada constituição).
O absurdo da polícia burra que agride manifestantes em homenagem a um cortejo triunfal que vocifera palavras como "cidadão de bem", "ordem pública" e "reação contra a baderna" é o espelho de uma estrutura de realidade em que o absurdo é o único real, e todo teoria que procura racionalizar isso só o faz no mais pleno e escorreito sentido freudiano do termo.

* Para quem deseja entender os policiais, recomendo a leitura de Kafka no conto sobre os chacais e os árabes.

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quinta-feira, dezembro 03, 2009

VIOLÊNCIA MÍTICA

O DIREITO CONTEMPORÂNEO, no seu narcisismo hiperconstitucionalizante que inclusive suprime a própria possibilidade de experimentar a política em toda sua densidade, não é senão a última tentativa (desesperada?) da democracia liberal de encontrar a solução para o problema da representação. Assim, se os parlamentos estão desmoralizados por todo o mundo, reduzidos a um emaranhado plutocrático sem legitimidade que se enraiza nas velhas e novas oligarquias, se o poder executivo é sempre o risco do autoritarismo, os juristas sonharam um dia que o direito pudesse resolver o problema, implementando as reformas sociais necessárias e promovendo as promessas que a democracia liberal se mostrou muito distante de realizar. O juiz contemporâneo, "defensor dos direitos fundamentais", o Hércules que enfrenta a tudo e a todos na defesa da Constituição, é a última aposta na possibilidade de concretizar o modelo do contrato social e sua pretensão reformista.
Esquecem-se, no entanto, de indagar nossos amigos acerca do que é essa estrutura que invocam como solução. A miopia absoluta em relação ao real funcionamento do sistema judiciário - isto é, seus símbolos, convicções, práticas e liames estruturais -- é mais do que nunca cultivada por essa doutrina desconectada da faticidade, tautológica e asséptica. O juiz surge como um emblema salvador de um sistema político tão desacreditado que se chega ao ponto de limitá-lo em um programa dirigente irrevogável, uma espécie de suspensão da política para a efetivação do direito. Nesse panorama, o juiz ativista é a figura que heroicamente enfrenta os demais poderes e impõe a concretização de direitos, situando-se como espécie de "salvador" da pátria.
Essa doutrina -- preocupada com suas hermenêuticas e ponderações -- esquece a realidade concreta em que o direito efetivamente se processa e quem são os operadores dessa máquina. Não percebe que o aparato jurídico é, de longe, o mais conservador entre todos no Estado Liberal, sendo incapaz de absorver a pluralidade, o debate e a inovação. No seu arcaísmo aristocrático, os operadores do direito não são mais que isso - ou seja - operadores de uma máquina que funciona por si mesma e está aí para não ser mais que nada. O direito pode existir e conceder direitos contanto que eles não interfiram em absoluto no mundo. Com suas togas e vocabulário cômico, os juristas não são pouco parecidos com as figuras burocráticas que habitam os livros de Kafka, não por acaso o maior "processualista" que já passou por esse planeta. Será que esses poderiam ser os "agentes da mudança" que o liberalismo tanto procura entre os "representantes" do povo no poder? Quem percebe a realidade do mundo jurídico vislumbra bem poucas chances disso acontecer. Trata-se, como bem percebe o Salo, de um "planeta sem vida"; opaco, cinzento, empoeirado, fechado.
Uma teoria do direito não pode abstrair de uma genealogia que coloque os pés da teoria no chão. A teoria do contrato social e seus mitos não é mais que metafísica e, como tal, violência mítica. Se Benjamin está certo, tanto a violência que põe quanto a que conserva o direito não é senão a face da mesma violência mítica, aquela que mantém as estruturas históricas intactas e, justamente por isso, faz de todo monumento civilizatório um idêntico monumento de barbárie. As fontes mítico-teológicas do direito são tão transparentes que nem precisaríamos da severa pesquisa de Foucault, Agamben e outros autores para decifrar seus mecanismos. A posição divina do juiz e sua lógica decisória impede qualquer tentativa de não encontrar ali pura teologia. As cerimônias degradantes dos rituais judiciários são confirmações da perpetuação desse mecanismo. A lógica decisória do direito é incapaz de sustentar um processo que queira ser justo ou democrático. Não existe direito -- e isso parece que até autores de ultradireita como Carl Schmitt ou mesmo Jakobs reconhecem -- sem uma violência constituinte que sustenta esse direito; justamente a violência do estado de exceção que é o que verdadeiramente comanda os movimentos dessa máquina. Aqueles que ainda ignoram esse aspecto permanecerão a vida inteira sem entender porque o direito à propriedade rural dos latifundiários é mais efetivo que o direito a um salário mínimo nos padrões constitucionais.
A violência mítica encobre a violência em que se funda, mantendo as estruturas intactas. Em vez disso, poderíamos imaginar uma violência divina que -- situando-se no esfera do puro Dizer -- fecha a porta do direito após a sua consumação e instaura a redenção dos restos da história.

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quarta-feira, dezembro 02, 2009

Brevíssimas twitadas

#Kafka e #Artaud são, em seus escritos absurdos, os mais realistas de todos. O surreal é o real. Não há limites no circo do grotesco.

As descrições d'O Processo de #Kafka são os retratos mais fiéis, no seu completo absurdo, do mundo jurídico que vivenciamos.

O grotesco do "teatro da crueldade" de #Artaud é a apresentação do COCÔ em que vivemos. http://migre.me/d5cA

O paradoxo dos constitucionalismos exacerbados é que eles congelam o tempo. No fundo, os progressismos escondem o conservadorismo.

Desde Tropa de Elite, virou moda chamar maconheiros de hipócritas. Hipócritas são os que sustentam essa política de drogas q só produz morte.

Pessoas sem senso crítico viram o filme e não perceberam que o que alimenta a violência toda ali não é o consumo, mas a proibição.

Em nome de uma visão ascética do humano, que deveria ser "limpo" de vícios, estamos matando milhões por ano.

Os danos colaterais da política de drogas são tão escandalosos que precisam ficar ocultos sob o discurso hipócrita a la "Crack, nem pensar".

Os proibicionistas também escondem que a maioria das pessoas usa de forma não-problemática as drogas, demonizando ou patologizando o usuário.

Uma guerra inútil e fascista, pois não tolera a diferença. Prisões superlotadas, operações de extermínio, circulação de armas, corrupção geral

ethos guerreiro do tráfico, preconceito com o usuário, desinformação sobre as drogas, todas são consequências nefastas da proibição.

O álcool produz problemas gigantescos, mas ninguém pensa em proibir o álcool.

A proibição ainda faz circular drogas baratas da pior qualidade, como crack e merla, que poderiam ser evitadas se fossemos menos hipócritas.

Os casos de uso problemático - q são muito menores que o uso normal - devem ser tratados na saúde pública, como alcoolismo, obesidade, etc.

Não interessa se a descriminalização vai diminuir ou aumentar número de usuários. A redução dos efeitos colaterais é mais importante.

É preferível aumentar em 10%,p.ex., o número de usuários a ver milhares de adolescentes morrendo todo ano pelos conflitos do tráfico.

Sou cético em relação à afirmativa de que o consumo aumentaria. Acho que sim, mas não de forma significativa. Especialmente o problemático.

PRECISAMOS SAIR DAS MÃOS DOS QUAKERS!!! São fanáticos-fundamentalistas comparáveis ao Bin Laden!

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segunda-feira, novembro 09, 2009

AS CRÍTICAS A LÉVI-STRAUSS

A MORTE de Lévi-Strauss gerou uma pilha de obituários. Alguns, previsivelmente, em caráter crítico. Vou tentar responder a alguns deles (dois da Folha, p.ex., de Luiz Felipe Pondé e Pereira Coutinho, dois representantes - o primeiro um pouco ambivalente - da direita pensante).
Os críticos do etnólogo francês reconhecem a importância do seu trabalho, mas afirmam que, com o estruturalismo, Lévi-Strauss nivelou todas as culturas, impedindo o seu julgamento e legitimando suas estruturas. Ademais, deixou sem referencial o Ocidente, impedindo a primazia do discurso iluminista.
Ambas críticas estão erradas. Primeiro, Lévi-Strauss era um etnólogo, e não um filósofo moral. Portanto, sua tarefa não é julgar as culturas, mas compreendê-las. Afirmar que toda cultura é uma totalidade fechada e carece de irracionalidade não significa, ao mesmo tempo, nivelar as culturas, ao menos não no sentido fortemente valorativo que as críticas afirmam. É impressionante -- e isso ocorre também MUITO frequentemente na Criminologia - como certas pessoas têm dificuldade de dissociar o nível descritivo do valorativo. É verdade que toda descrição é não-neutra, mas isso não significa, ao mesmo tempo, a impossibilidade de descrever. O fato de a objetividade ter sido relativizada pela filosofia do século XX não significa, automaticamente, que não exista objetividade. Isso é simplesmente falso. Aqueles que não conseguem distinguir ser a objetividade um "setor" da experiência do mundo de não existir ou não entenderam nada, ou estão de má-fé.
Lévi-Strauss era, como eu disse, um etnólogo, preocupado com a cientificidade das suas descrições. Não cabia a ele, portanto, afirmar que todas as culturas são iguais, ou que dá tudo na mesma. Isso é uma conclusão nossa do seu trabalho. O que ele "nivelou" não foram os critérios morais das diversas culturas, mas a sua racionalidade -- Lévi-Strauss simplesmente apresentou as formas a partir das quais a experiência no mundo se organiza, demonstrando que os "primitivos" não são comparáveis a loucos ou crianças (se quiséssemos ampliar, diríamos que nem loucos ou crianças pensam de forma "irracional"). O que me leva ao segundo ponto.
A prosa antropológica de Lévi-Strauss não é, como afirmam alguns entusiastas do liberalismo político, "anti-ocidental" ou "anti-iluminista". Lévi-Strauss é anti-etnocêntrico, ou seja, alguém que tem a preocupação não de desmerecer os valores ocidentais, mas de circunscrevê-los no tempo e espaço. Que a idéia de sujeito, a definição de razão, a crença do contrato social e a visão da liberdade do liberalismo político/iluminismo são fenômenos tipicamente ocidentais, poucos duvidam. A conclusão que se tira disso é que um discurso verdadeiramente universalista deveria se pautar por categorias negociadas entre as diversas culturas, sob pena de ser -- como é -- imperialismo ocidental (ainda que um bem-intencionado imperialismo). Nossa cultura não é isenta de críticas e nem é perfeita. Se é melhor que a Taleban, ótimo. Mas negociar algo universal com o Taleban significa ter que estabelecer um parâmetro mínimo de diálogo, que não necessariamente precisa coincidir com indivíduos, estado de natureza, contrato, liberdade, mercado.
Todos aqueles que pautam os valores ocidentais como universais são visivelmente etnocêntricos. E o etnocentrismo é uma forma de preconceito (e, por isso, de violência). O que Lévi-Strauss nos apresentou foi a diversidade de sistemas culturais, todos organizados e racionais em si mesmos, tornando imensamente complexa a possibilidade de negociação do universal. E é perfeitamente plausível que assim seja, haja vista a diversidade que perpassa o mundo (muito mais plausível que simplórias imagens ocidentais de indivíduos que se reúnem em contratos).
A discussão em torno do universal está longe ainda de algum resultado, e certamente Lévi-Strauss não atrapalhou, mas a complexificou devidamente. O iluminismo não é outra coisa senão uma forma sagrada de religião civil, quer dizer, uma espécie de secularização das formas sagradas que troca seus atores, mas mantém inalterada a posição das peças. Trata-se, portanto, de uma forma cultural (e não universal) que tem seus méritos (muitos) e deméritos (vários), como as demais. Não pode se impor com base na violência do etnocentrismo, conquanto muitas das culturas particulares que nos deparamos se apresentem como violentas.
O que queremos como universal? É uma discussão apenas iniciante, que autores como Levinas (ética, alteridade), Derrida (hospitalidade), Agamben (profanação), Benjamin (redenção) e tantos outros contribuíram e problematizaram ainda mais.

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segunda-feira, outubro 05, 2009

A ESTERILIDADE DO DEBATE JURÍDICO CONTEMPORÂNEO

A FRASE QUE ANTECEDEU esse post trabalhou com ironia a "força normativa" da Constituição. Chama atenção como os juristas continuam repetindo, apesar de todos os fatos dizerem o contrário, que Hesse derrubou Lasalle, argumentando que a Constituição enquanto os "fatores reais de poder" cedeu lugar à "força normativa" constituinte. Tal afirmação não é apenas falsa -- basta ver a dúbia posição atual de um dos principais "mestres" da constitucionalismo contemporâneo, JJ Gomes Canotilho --, como revela certa patologia narcisista dos juristas insistindo na denegação. Aliás, Salo de Carvalho, há pouco tempo, escreveu magistral artigo trabalhando a "ferida narcísica do direito penal", evidenciando os projetos irreais da dogmática criminalista nos seus projetos de salvar o mundo. Minha única anotação sobre o tema é que estaríamos diante de um quadro ainda mais grave em se tratando da dogmática constitucional, que é ainda mais narcisista e incapaz de enxergar seus limites claros que a realidade (essa, de quem o constitucionalista não gosta) não cansa de definir.
Mas o que eu gostaria de salientar aqui é a crescente esterilidade das discussões jurídicas, incapazes de observar um palmo à sua frente. Os juristas realmente acreditam que houve um salto sobre o Positivismo Jurídico com o constitucionalismo, como se Kelsen, por exemplo, não tivesse afirmado desde sempre a estrutura piramidal da ordem jurídica que põe a Constituição como norma suprema. Assim, acredita-se ter havido uma "grande transformação" da "legalidade" para a "constitucionalidade", como se tudo não fosse simplesmente o mesmo fenômeno derivado da mesma teoria. Basta ler Kelsen para ver que se trata de um tremendo constitucionalista. Fala-se como se tivesse havido uma mudança jurídico-estrutural com as Constituições, quando o que houve foi apenas a mudança política de uma ordem liberal não-intervencionista ou uma ordem totalitária para um certo acordo social-democrata que permanece ainda em vigor na Europa, dividindo os líderes das "alianças" e neutralizando as polarizações, por exemplo.
Tem-se até uma bizarra classificação em "Estado Liberal", "Estado Social" e "Estado de Democrático de Direito", quando qualquer filósofo sabe que os dois primeiros podem ter sido "democráticos" e "de direito", ou seja, a distinção não faz qualquer sentido. (Essa juridicização do Estado de Bem-Estar alcança níveis tão patológicos dentro da dogmática constitucional que por vezes alguns juristas -- em delírio narcísico nível 10 -- acreditam que a Constituição-Welfare substitui a própria política, existindo apenas um caminho a seguir.)
O caso Honduras é espelho claro dessa esterilidade. Tudo que se vem discutindo a respeito é se Zelaya cumpriu ou descumpriu a Constituição. As opiniões variam, normalmente segundo o rumo ideológico do analista. Porém ninguém pergunta se é justo ou politicamente adequado que uma Constituição preveja como cláusula pétrea a impossibilidade de que o governante proponha uma reeleição, prevendo sanções severíssimas e nitidamente desproporcionais para o caso. Os juristas -- e com eles muitos analistas de todos os campos -- não conseguem mais transcender a Constituição, pensar em algo fora da Constituição, julgar a própria Constituição. Sei que estou sempre insistindo nesse ponto, mas vá lá: a Constituição foi tornada um objeto sagrado, imutável, separado dos viventes, como se não fosse produto de seres humanos em um determinado momento histórico que contingencialmente optaram por determinado modelo político. A Constituição está sempre certa?
Nossa idolatrada Constituição de 88, por exemplo, está de acordo com uma política repressivista de drogas, faz apologia da "família" e dá um tratamento desigual para funcionários públicos. É produto de um arranjo político contingente e bastante criticável. Nada a ver com o programa sagrado e "dirigente" -- o Bem supremo -- que alguns gostariam de transformar. A intangibilidade da Constituição é o dogma mais sagrado do constitucionalismo contemporâneo. Como todo dogma, bloqueia o pensamento e impossibilita o Novo. Transforma todo direito contemporâneo em um sistema autopoiético, ou seja, tautológico, auto-legitimante ou, como gosta de dizer o Pandolfo, "auto-venerador".
É tão evidente a bizarrice de uma norma pétrea que impossibilita a proposta de reeleição que a ausência de discussão sobre isso assusta. A armadilha que caímos é ter que ouvir os arautos da direita afirmarem: "o MST é inconstitucional, pois não respeita o direito de propriedade". Aliás, sobre o tema deixo mais duas observações:

(1) apesar de Habermas ser parcialmente responsável por tudo isso (com o "constitucionalismo patriótico"), devo reconhecer que o alemão pelo menos identificou o problema, tentando resolvê-lo com a "democracia procedimental", ou seja, retirando esse peso material excessivo da Constituição nas gerações futuras. Só que, com isso, ele perdeu na outra ponta o suporte material necessário para que os falantes possam "deliberar";
(2) tudo que me irritava no Direito e eu não sabia expressar até conhecer Ricardo Timm de Souza e retomar o tema da justiça no Mestrado é a absoluta indiferença do curso de Direito -- no seu delírio autopoiético da Constituição -- pelo tema da justiça. Justiça é uma palavra raríssima no vocabulário jurídico e normalmente quando instado a falar sobre ela o jurista responde algo como: "isso não é comigo".

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quinta-feira, outubro 01, 2009

"A SAGRADA CONSTITUIÇÃO"

O golpe militar que atingiu Honduras espelha o ponto-limite em que o discurso constitucionalista cai no vazio do ridículo. A Constituição é um falso gesto conciliatório, geralmente inofensivo nas suas boas intenções.

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sexta-feira, setembro 25, 2009

POBREZA DE ESPÍRITO

You say you'll change the constitution
Well you know
we'd all love to change our heads
You tell me it's the institution
Well you know
You better free your mind instead

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quarta-feira, setembro 16, 2009

SENTADOS SOBRE A MISÉRIA

ACHO INTERESSANTE quando se inicia o discurso moralista, cínico e ultrajante que vocifera ódio ou preconceito contra o MST. Não apenas vindo de reacionários insuportáveis como as tradicionais figuras do nosso jornalismo marrom, mas também jovens que acham todo palavratório do MST e, enfim, toda miséria brasileira, uma discussão simplesmente "uncool". Eu também não gosto de muitas coisas que o MST defende. No entanto, é impossível ficar do lado - e a política, infelizmente, está no mesmo patamar de não-neutralidade de todo o resto - de gente desprezível que acha que uma folha de papel que vem passando de mão em mão desde Dom Pedro I (ou antes) vale mais que a vida de pessoas - não raro feias, é verdade, e nem um pouco cools -- que morrem por não ter onde viver simplesmente.
Ora, é verdade que nem todos os integrantes do MST estão nessas exatas condições e igualmente que alguns acabam vendendo as terras que receberam para migrar para a cidade. Não se tome, no entanto, exceção pela regra. Assim como o Bolsa-Família não deixa de ter valor apenas porque tem meia dúzia se dizendo extremamente pobres e recebendo a "fortuna" do benefício, tampouco posso adotar essa visão evidentemente estigmatizante do miserável do campo que é literalmente desterrado - nascido exposto, banido desde o princípio, e simplesmente luta pela efetivação da justiça social. Deveria ele ler Jürgen Habermas e aguardar (com o "melhor argumento") até sua reivindicação conseguir vencer as "distorções" da esfera pública e, com isso, obter a legitimação democrática por meio do seu reconhecimento jurídico (legal ou judicial), respeitando, enquanto isso, o "direito fundamental de propriedade" alheio? Ou - pergunto eu - o desterrado deve mandar tudo isso à merda e simplesmente partir para a desobediência civil? Não é sua fome ou sua condição banida da própria terra que o coloca na posição de "melhor argumento"? Não é - ele próprio, enquanto ser de carne-e-osso - o "melhor argumento"?
Mas não é só isso. Há um tempo atrás conversava com um amigo do Achutti e ele me dizia - enquanto historiador - que um amigo pesquisava os títulos de propriedade aqui no RS e vinha descobrindo que tudo foi invadido. E não é a mesma situação dos proprietários - rectius: grileiros - que reclamam o "direito de propriedade" e a "soberania nacional" contra esses terríveis índios que agora se apossam de uma pequena fração do território brasileiro, se tomarmos em consideração que todo esse território era "deles", índios (eles, mais civilizados, não tinham essa pretensão de propriedade)? Quer dizer: o que é um simples fato de poder passa a uma esfera sagrada - como dizia a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão - da "propriedade privada", sendo por inviolável, como diz também nossa Constituição. E o Direito se dá o trabalho de legitimar toda essa estrutura, servindo de combustível para todos esses fósseis ambulantes da grande mídia destilarem seu ódio e sua raiva. E da oposição - representando parte das oligarquias nacionais - reivindicar uma CPI porque o Governo resolve dar dinheiro para subsistência desses movimentos sociais. Segundo eles, trata-se de uma guerrilha terrorista que visa a destruir os "homens de bem" do país, instaurando o comunismo. Antes fosse.
Não paremos por aí. Quem somos nós? Não estamos, por acaso, eternamente sentados sobre a injustiça? Não vivemos, por exemplo, legitimando estruturas de violência com o eterno argumento de que "não há outro meio"? Não será esse meio violento que adotamos uma forma de sustentação ou pelo menos minimização de uma violência original que existiu historicamente e hoje tentamos compensar (esquerda) ou conservar (direita)? Nossos sagrados direitos não são apenas fatos de poder naturalizados que nos fazem sentar sobre aqueles que estão desterrados, expostos, absolutamente jogados no mundo sem qualquer chance de redenção? Como permanecer "blasé", indiferente ou celebrador de tudo isso? Pode ser extremamente uncool, pode não soar "pós-moderno" ou lembrar "chavões de terceiro-mundista", mas não é inevitável reconhecer isso tudo? Quando nascemos em um país que chama de descobrimento um gigantesco processo de escravização, genocídio e grilagem como ficar com a "consciência limpa", aguardando que a Constituição Dirigente faça seu papel?
A realidade é que nós - eu e você, leitor, que pode ler esse texto - estamos cobertos de merda e sangue do início ao fim, sentados sobre os cadáveres dos que nos antecederam e foram vítimas desse processo cruel e violento. Que pelo menos não sejamos hipócritas. É um começo.

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quarta-feira, abril 29, 2009

A SECULARIZAÇÃO NÃO ELIMINA O SAGRADO




Para pensar porque o liberalismo (garantismo) não vai longe o suficiente.

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UMA RETIFICAÇÃO

CONHEÇO ANDREI SCHMIDT e posso dizer que é uma pessoa que admiro. Não concordo com todas as suas posições e nem almejo posição semelhante à que ocupa atualmente. Mas sei que é um advogado de caráter, pessoa íntegra e extremamente preparada.
Ontem (segunda), Luis Nassif comparou Andrei com Nélio Machado, primeiro advogado de Dantas, o ofendendo. Fiz questão de deixar -- um pouco tardiamente - meu registro de discordância da comparação. O post já estava lá embaixo, no fim da página. Quando respondi a um comentário que me critica, o post já estava na segunda página (que lida com blogs sabe o que isso significa).
Para minha surpresa (satisfeita), Nassif "ressuscitou" o post o fez ele constar novamente no topo da primeira página, para constar uma retificação sobre a comparação e pedir desculpas pelo equívoco. Fico feliz por ter contribuído para isso (que eu tenha visto, fui o único comentarista que contestou o articulista). E faz com que o jornalista ganhe credibilidade.
Eis o post.

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quinta-feira, abril 23, 2009

AS ERVAS-DANINHAS DO JARDIM DE MENDES



ANTES DE COMEÇAR A COMENTAR, lá vamos: não sou fã do Ministro Joaquim Barbosa, acho-o por vezes populista e, do ponto de vista estritamente jurídico, me sinto mais próximo do constitucionalista Gilmar Mendes que dele.
O episódio do STF, no entanto, aponta uma série de distorções no mandato de Gilmar Ferreira Mendes sobre as quais eu já vinha comentando por aqui. É óbvio que não sou apegado à "liturgia do cargo" (o imperdoável no comportamento de Barbosa, para seus pares, foi justamente ter profanado a sagrada cerimônia do voto no STF), mas é impossível não ver a reação como algo totalmente provável diante da conduta espetaculosa de Mendes. Paradoxal (Freud explica), vindo de quem justamente critica a "espetacularização".
Gilmar Mendes vem cavando a antipatia da população e já há uma militância organizada contra ele. Hoje, blogues de esquerda vibram com os xingamentos. Por quê? Ora, simplesmente porque ele reivindicou para si a tarefa de ser a "oposição" de hoje (já que PSDB e DEM são tão covardes que sequer posam como oposição). E isso, diga-se o que quiser, não é conduta de Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Podem dizer que eu sou conservador, que a função de um STF "moderno", da "Constituição dirigente", é mais pró-ativa, e que sobre isso se vem escrevendo há um punhado de anos na dogmática constitucional. Pode ser. Mas a "militância constitucional" tem pouco a ver com o que Mendes vem falando nas suas declarações. O que ele está fazendo é militância de direita, mesmo. E, fazendo isso, extrapola suas funções.
Por que o Presidente do STF tem que ser discreto? Simples: porque ele não é um "Presidente" no mesmo sentido que o Presidente da República. Ele é um simples representante administrativo e institucional de um poder. Mas os seus pares no Tribunal não são subordinados, como os Ministros de Estado em relação ao Presidente. São juízes, como ele. A eleição do STF sequer tem um caráter político como, por exemplo, aquelas que se referem às Casas Legislativas. Ela é feita pela simples tradição da antigüidade alternada. Ou seja: o mandato de Gilmar Mendes não tem nada de especial e deveria ser usado com extrema parcimônia. Nada além disso. A instituição é o STF, não seu presidente.
Ao ser interpelado por Barbosa, Mendes está simplesmente começando a vislumbrar a quantidade de ervas-daninhas que ele próprio plantou no seu jardim jurídico. Agindo como chefe da oposição (pergunta: quem seria, se não ele?), ele perde credibilidade enquanto jurista e passa a ser alvo das tribos fanáticas de esquerda que adoram bodes expiatórios. Por culpa própria. Por não conseguir se manter em um nível razoável, não necessariamente tão frio e burocrático quanto de Ellen Gracie, mas ainda assim dentro de parâmetros condizentes com o cargo que ocupa (reitero: cargo transitório, não-representativo e de função muito mais administrativa que institucional).
Por fim, é absurdo ver que Barbosa é acusado de "falta de ética" pelos colegas. Falta de ética? Os Ministros do STF não sabem a diferença entre ética e etiqueta? Não vejo porque se indignar e por vezes verbalizar a indignação não possa ser algo presente nessas cerimônias sagradas. Outros juízes já fizeram isso. Daí à "falta de ética" é um passo e tanto.
Enfim, nem Barbosa, nem Mendes. Nem esquerda punitiva fanática, nem garantismo de direita. Das escolhas, fico com nenhuma. Não vou demonizar Mendes, mas também não vou absolvê-lo pelo erro indesculpável da vaidade e da arrogância.

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sexta-feira, abril 10, 2009

POR QUE EVO NÃO CONSEGUE GOVERNAR?
A/C "DEFENSORES DA 'CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE'"

PERGUNTA AOS NOSSOS sábios constitucionalistas: se Evo Morales se elegeu dentro das regras democráticas, foi referendado pelo povo sem que hajam impugnações ao processo, convocou nova Assembléia Constituinte e fez passar nova Constituição, tudo dentro das regras, por que não consegue governar a Bolívia, a ponto de ter de fazer greve de fome? Por que não consegue governar mesmo tendo se submetido, sem necessidade jurídica, a novo referendo, em acordo que não foi cumprido pela oposição porque o resultado não foi o desejado?
Não era a Constituição "soberana"? Não era ela a "fonte de todo poder"? A soberania não emana "somente do povo"? A democracia não é um jogo que se dá com o cumprimento das suas regras? O "Direito" não se impõe sobre o "poder"? Um povo não pode eleger o governante que bem entender e elaborar seu próprio formato de democracia, apesar de não corresponder ao clássico? O "Poder Constituinte" não é ilimitado, uma vez que representa o momento de elaboração do "contrato social"?
"Não consigo entender nada".

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quarta-feira, abril 01, 2009

O CIRCO DO SISTEMA PENAL BRASILEIRO

Um dia, um grupo de palhaços do circo resolveu se rebelar. Perceberam que tudo aquilo que eles imaginavam bom era, na verdade, ruim, e que era necessário começar a mudar o panorama do circo. Botaram fogo no palco, engaiolaram o chefe dos palhaços e até o empresário que mandava em tudo. Após pouco tempo, o grupo de palhaços tradicionais passou a reagir: reivindicava as tradições do circo e como aquilo tudo estava correto. Não hesitava em usar as piadas que mais repudiava para defender o "old style". E assim ficaram os dois grupos: brigando entre si, enquanto a platéia assistia abismada a palhaçada.


NADA PODE SER MAIS ridículo do que a abordagem que a mídia vem concedendo às operações da Polícia Federal. De repente, a Revista Veja, Folha, Estadão e Globo viraram paladinos do Estado de Direito e passaram a defender com veemência as "garantias do indivíduo". Elas, que sempre repudiaram com veemência a "impunidade", os advogados proteladores e os juízes liberais. Nunca tinha visto essa mesma imprensa repudiar "práticas abusivas" quando se tratava dos subcidadãos que caem nas malhas do sistema penal apenas porque são agentes da "criminalidade tosca" [como diz ensina o mestre Zaffaroni].

Esses jornais e revistas bradam com indignação contra os abusos, desde que sejam contra indivíduos de "colarinho branco" -- no resto, segue tudo igual. Seu público, por sua vez, vem com algumas cartas cômicas, por exemplo uma que li esses dias: "então um cidadão pode ir preso apenas sendo suspeito de um delito?". Certamente a frase diz mais que apenas um erro; indica uma concepção de mundo. Esse mesmo indivíduo deve reclamar da "impunidade" quando o chinelão não vai preso imediatamente. O que acontece, então? É que o subcidadão não é cidadão. Leiamos novamente a pergunta: "então um cidadão pode ir preso apenas sendo suspeito de um delito?".

O cômico não pára por aí. Os ultra-conservadores da Veja que mordiam a jugular dos Nardoni e queriam a imediata prisão da pichadora do MASP, agora resolveram até analisar sentenças. Reclamaram do "excesso de verbos no condicional" na prisão cautelar. Tanta generosidade está ausente quando se tratar de decretação de prisão cautelar do traficante ou da prostituta que estão "incomodando os cidadãos de bem" na esquina. Pior: embora seja tecnicamente correto usar o condicional [presunção de inocência], o Tribunal parece que, lendo a argumentação do energúmeno, copiou-a para a decisão de soltura. Claro, os juízes também se identificam mais com empresários e banqueiros que com traficantes. Aqueles são "empreendedores", "dão empregos"; estes, são "monstros", "pervertidos".

A Veja brada desesperada: "não vamos levar a ruína dos pobres aos ricos!". Só que não parece nem um pouco interessada em evitar a ruína dos pobres. Ainda estou esperando uma reportagem sobre ladrões, traficantes e estelionatários cuja prisão preventiva foi decretada em violação ao "Estado de Direito". No fundo, ela apenas quer manter o sistema funcionando tal como estava programado: estado de exceção na vida nua, garantismo para o cidadão. Um dia as garantias chegam lá! -- Mas, até esse dia, é bom que "a Lei" valha para os ricos, que até ganham reportagens piedosas sobre as péssimas condições prisionais.

No STF, a coisa é mais complicada. A maioria ou a totalidade dos ministros, creio eu, segue uma visão garantista por convicção. O STF já provou isso ao conceder medidas como a progressão de regime para os hediondos. São juristas liberais. Como todos os liberais, no entanto, são caricatas engrenagens de um sistema formal que esconde suas funções ocultas, exercidas no mundo fático. Enquanto o STF e os garantistas comemoram a vedação do uso de algemas, o estado de exceção continua atuando inclemente - e alheio a qualquer norma, no vazio jurídico - sobre os corpos sem direitos. Essa é a tarefa trágica desses ministros que não podem ter outro papel que o de coadjuvantes do circo, auxiliares dos palhaços.

Completa a cena o outro lado do circo, os palhaços que resolveram jogar lenha na fogueira. São os idealistas da esquerda punitiva, muitos dos quais bem intencionados e preocupados com questões de justiça, mas sem perceber que trabalham para legitimar o sistema que é o maior reprodutor dessa injustiça. Eles tentam fazer uma jogada de mestre, jogando contra a mesma elite suja que utiliza as estratégias da exceção [violência policial, extermínio, campo de concentração] essas mesmas estratégias. Se superestimam. Superestimam o papel que pode desempenhar o Direito - e especialmente o penal! - no circo. O sistema penal é uma máquina genocida que trabalha para conter - mediante violência extrema - a parcela subcidadã que sai dos parâmetros de disciplina impostos pelo controle social.

O caos que vemos é apenas uma grande peça circense em que alguns palhaços botam fogo no circo, tentando fazer construir outro, e outros palhaços-bombeiros ficam tentando apagar o fogo -- não se importando em contar as piadas que tanto desprezavam antigamente. Enquanto isso, alheios às gargalhadas, milhares morrem do lado de fora.

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sábado, fevereiro 28, 2009

O BRASIL É DIFERENTE

QUEM NÃO CONCORDARIA que as regras da legalidade devem ser respeitadas por todos e as demandas devem se situar na esfera legal? Essa obviedade foi enunciada mais uma vez pelo principal porta-voz da oposição no país - o Presidente do Supremo Tribunal Federal (!) Gilmar Mendes. Mais uma vez perdeu a oportunidade de ficar calado.
Na interpretação mais benéfica que poderíamos fazer, Gilmar Mendes está aplicando seus nobres conhecimentos adquiridos na Alemanha que povoam seus livros de Direito Constitucional. Que maravilha, não? Michel Temer, Presidente da Câmara e também constitucionalista, concordou.
É justamente por isso que o discurso constitucionalista/garantista hoje me parece inofensivo - por vezes até conservador. Como aplicar as mesmas categorias da Alemanha e da Espanha ao Brasil?
Muitos gostariam que Lula não fizesse o Bolsa-Família. Acham que é assistencialismo. Pergunta: que fazer em um país em que uma parcela grande demais da população está abaixo da linha da pobreza? Aplicar um liberalismo blasé? Aguardar ao infinito até que trinta gerações consigam equilibrar a conta? Isso pode ser muito confortável para a classe média e a elite, mas certamente não para quem passa fome.
Atenção: passa fome. Parece meio estúpido ter que falar disso aqui, mas quem passa fome não tem capacidade de ir à "esfera pública" reivindicar na "democracia procedimental" seus direitos. Está aquém da condição de sujeito político. É por isso que o Brasil é diferente. É por isso que a periferia é diferente. Os governantes do Primeiro Mundo - que os papagaios da mídia admiram e gostariam de transplantar - não têm que lidar com esse problema. Falamos de pessoas abaixo da condição humana. Pessoas que não têm como "argumentar" porque, antes de pensar, estão preocupadas em viver.
Que obviedade, não? Pois é. Mas avisa isso para alguns colunistas que - desesperados para eleger José Serra - ficam ensinando a oposição sobre o que ela deve fazer (em público! Que vergonha! - ex. Noblat e Fernando Rodrigues). Diga isso para o Gilmar Mendes. Quem não come, quem não tem onde pisar, quem vê ao seu redor terras griladas e saqueadas, concentrações do tamanho de Estados europeus, não vai ficar quieto esperando. Vai gritar. Vai brigar.
O formalismo jurídico de Gilmar Mendes é uma forma de manter tudo como está. No fundo, é uma proposta conservadora. Se os alemães podem escrever o que escrevem, é porque um dia alguém deu o sangue e desobedeceu à lei para conquistar um novo status, porque buscou justiça. Por que será que essa palavra faz tantos tremerem?
Cada vez me interesse menos pelo Direito e seu mundinho paralelo.

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terça-feira, fevereiro 03, 2009

LOUK HULSMAN, GRANDE PERDA

É duro perder aqueles que tiveram capacidade de dizer a verdade e ousar para além da paralisia da Totalidade.

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segunda-feira, janeiro 26, 2009

AS TUMULTUADAS RELAÇÕES ENTRE DIREITO E POLÍTICA

CONSTA QUE EVO MORALES conseguiu aprovar a promulgação de nova Constituição, com a concordância da população obtida mediante plebiscito. Não resta dúvidas que os conservadores irão atacar Evo chamando-o de golpista, autoritário, populista e destruidor das "instituições".
Não vou entrar no mérito da Constituição boliviana propriamente dita. O que vou aproveitar é o gancho para falar de como vejo hoje as relações entre direito e política, a partir do exemplo da Bolívia.
Podemos dizer que, desde o horizonte da Modernidade, mas mais propriamente no Iluminismo, ocorre um processo que poderíamos definir como "juridicização da política". Esse processo é muito mais profundo que outro - constatado por sociólogos como Boaventura de Souza Santos ou até pelo Lula - de uma "judicialização da política". A transformação de questões políticas em judiciais é apenas sintoma de uma estrutura mais profunda, que cuidadosamente foi cavada a partir do Iluminismo. Essa estrutura consiste na idéia de contrato social e império da lei - além de figuras anexas como a separação de poderes, a secularização, a isonomia e os direitos e liberdades civis. O iluminismo tinha como aposta um certo enclausuramento da política dentro do direito, fechando os experimentos políticos em nome da uma estabilidade institucional.
É fácil ver como essa é a forma mais defendida de poder nos nossos dias. O discurso da sacralização da Constituição é o seu produto - a tentativa mais radical de engessar a política no direito. A "Constituição Dirigente" é o projeto final da morte da política e hegemonia do direito - a ponto de se situar como aposta fundamental da esquerda social-democrata até pouco tempo. Há toda uma corrente de juristas brasileiros que apostam na Constituição como a pedra sacrossanta que irá nos guiar à redenção. Ao seu lado, filósofos como Habermas unem-se em torno do "projeto constitucional" como aquilo que livraria o Iluminismo - no qual ainda apostam - do seu "lado sombrio" [que o colonialismo ou a Shoah tão bem mostraram].
Por parte da direita política, trata-se do "império da lei", que vai traduzido, na prática, como "manutenção da ordem". Ao lado de imperativos econômicos de "liberdade de mercado", que conduziriam a uma "mão invisível" salvadora, essa "lei" deveria ser observada no seu sentido estrito e, com isso, preservadas as "instituições".
Essa forma metafísica de ver as relações entre direito e política não me interessa mais nem um pouco. Na verdade, ela apenas encobre as relações de poder que realmente existem. Na prática, por exemplo, a contrato social é apenas mais uma doutrina encobridora das relações entre Poder Soberano [que nada mais é do que a secularização de um conceito teológico] e a vida nua, como tão bem demonstrou Giorgio Agamben no seu já clássico estudo. O estado de exceção que mantém as coisas "no seu devido lugar", tudo de acordo com os arranjos múltiplos que se estabelecem a partir da "microfísica" do poder, é justificado a partir da ameaça hobbesiana do terrível "estado de natureza". Longe de uma mera fábula inocente, o suporte metafísico do contrato social - como não poderia deixar de ser a toda metafísica - é tremendamente violento, uma vez que supõe um mito fundador que legitima a violência injusta com base numa lei sacralizada.
As instituições existem como produto da política, mas jamais podem ser sacralizadas. Sacralizá-las significa reproduzir a violência teológica que a secularização pretensamente teria eliminado. A Constituição existe enquanto experimento político; nada mais que isso. Não deve ser objeto de veneração nem de idolatria. Deve ser, ao contrário, profanada - ou seja, restituída ao uso comum.
Quando os conservadores atacam Evo por destruir as "instituições" estão, na realidade, requerendo a manutenção da estruturas simbólicas absolutamente contingentes, mas que são fundamentais para manter aquilo que é o essencial para esses conservadores: as estruturas de poder. O juristas mais profano de todos, aquele cujo ostracismo é provocado pelo silenciamento do discurso sagrado da Constituição, Ferdinand La Salle, afirmou que a verdadeira Constituição são os fatores reais de poder. É a essas "instituições" que se referem os conservadores quando atacam Evo. Pois, afinal, o que são as instituições senão criações contingentes que podem ser revisadas por não serem fins em si mesmas? E, elaborada uma nova Constituição, não são as instituições que defende Evo? Os conservadores querem que apenas algumas instituições sejam instituições; e outras nem tanto.
Digo isso apenas para fazer um "elogio da profanação" da Bolívia; sem, no entanto, me comprometer com qualquer das idéias concretas postas ali por Evo. O que não aceito é o enclausuramente metafísico que o direito põe a política, sem, na prática, perceber que o próprio direito é guiado pela "microfísica" do poder.

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