Mox in the Sky with Diamonds

sexta-feira, janeiro 29, 2010

É TÃO DIFÍCIL ASSIM?

Uma criança, enquanto abre um delicioso chocolate que ganhou da mãe, vê sua colega olhar com desejo para seu doce. Sente vergonha e dá um pedaço para a amiga. Se não faz isso, os colegas gritam: "egoísta"!
Enquanto isso, o adulto olha para seu colega pobre que vive entre detritos e exibe seu luxuoso carro novo, cujo valor poderia tirar o colega da fossa (literalmente). Ele não só não sente vergonha, como esbanja humilhando e considera adequada a situação. Vendo a cena, os outros gritam: "sucesso!".
Quantas racionalizações e complexidades são necessárias para desaprendermos a justiça ao longo da vida!

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quinta-feira, janeiro 28, 2010

A Morte

Não resta nada senão
o afiado punhal que atravessa o peito
e dilacera, por dentro, deixando apenas restos
de um desejo
de uma esperança
chama agora apagada
em cinzas,
desejo insaciável que se encontra
com o limiar inominável daquilo
que não se deixa pensar, nem cultivar
que destrói sangue, suor, lágrimas
que não congela nem ferve
apenas faz dormir, em um breve suspiro,
descansar.

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sexta-feira, janeiro 22, 2010

CONTRA AS PRAGAS

PRAGAS tentam constantemente me controlar
são pequenos insetos que grudam na pele
penetram nos poros
e entopem a cabeça de mensagens confusas
sistemáticas ordenações paranóicas
na cruzada contra o excesso.

Pois bem: é o excesso
ele e ninguém mais
que constitui a mais sincera das plenitudes do meu eu
sem ele, sou dilaceramento puro
atravessado pela violência infinita
da virtude e da mesmice.

Tenho um aspecto grotesco
e bebo o sangue dos fracos
vivo na constante corda-bamba
e tudo que me equilibra entendia.
Quem não aguenta, desista.
Não há acordo com o insaciável.
O único limite
é a plena, doce e adorável morte.

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terça-feira, janeiro 19, 2010

SOBRE O DIREITO ALTERNATIVO

O "Movimento do Direito Alternativo", hoje infelizmente abandonado (discursivamente) pelos grandes juízes que o defendiam, é a plena consciência da vigência do estado de exceção na realidade. Sua angústia não é sistemática; é ética. A falta de um arcabouço teórico mais forte, admitida pelos seus integrantes, não impedia a primazia da dimensão da justiça esquecida pelo direito. As constantes fraturas no discurso sistemático de Direito ao longo da sua história (falo por exemplo da "Escola do Direito Livre") revelam constante e crescente mal-estar diante da violência da estrutura jurídico-teológica que mantém a ordem e destrói a pretensão de justiça e salvação.
Admirei durante um bom tempo os outsiders "alternativos" durante a faculdade. Depois, com as leituras de Direito Constitucional, comecei a contestá-los e defender o discurso dos direitos fundamentais como supridor da lacuna da justiça. A Constituição seria o elemento capaz de substituir o "arbítrio" da "justiça" e, sem romper o elemento sistemático inerente ao Direito, trazer o progresso capaz de enfrentar a injustiça cotidiana e pôr-se acima das disputas políticas e até do senso comum. O discurso jurídico-constitucional seria capaz de neutralizar o elemento político que provoca tensão e discórdia e atravessá-lo, colocando-se acima da disputa.
O que caracteriza os "alternativos" é a ciência da plena fratura que se estabelece entre "lei" e "força de lei", a partir da qual se estabelece o estado de exceção. Somente mais tarde fui capaz de perceber a grandeza dessa consciência. Foi ao estudar outros autores que comecei a perceber que a realidade nua e crua está em completo descompasso com o discurso constitucional e que esse nada constitui. A "Constitui-ção" não é mais que um mito encobridor das relações reais de poder que estruturam a realidade social. Lassalle, e não Hesse, tinha razão. No chão da prática, há uma plena indiferença às regras jurídicas, sendo que os fatores de poder são o que realmente decide. O elemento sistemático inexiste.
Os constitucionalistas e liberais em geral insistem em tratar esse vazio como "erro". Não percebem, como a filosofia sabe pelo menos desde Hegel (minha torturante leitura de férias) e Heidegger que o erro existe. Assim, para o último, por exemplo, a história do "esquecimento do ser" não é apenas algo como um "erro", mas de um esquecimento enquanto manifestação desse ser. Não é à-toa que o Direito -- em pelo menos 80% da sua produção -- não ultrapassou a perspectiva kantiana e vive ainda da epistemologia positivista que pensa dogmaticamente a partir do elemento sistemático, adotando a lei como objeto científico sem qualquer preocupação com a faticidade (eis o corte "normativo" de Kelsen que hoje ilumina todas as "dogmáticas" jurídicas).
Os "alternativos" rebatem isso com uma consciência da distância entre "força de lei" e "lei". Sua prática não dizia respeito a um elemento sistemático ou contra-sistemático que se contrapunha ao positivista. O que os caracteriza era a urgência da justiça. Diante da violência que se apresenta com contornos jurídico-teológicos, abrindo o intervalo para o estado de exceção, eles rebatiam com o estado de exceção tornado real, tal como Benjamin propunha nas 'Teses sobre a História'. E isso significa voltar-se especialmente para o concreto, fazer aparecer a alteridade sufocada pela Totalidade a que o Direito se submete. Nenhum outro elemento senão essa indignação ética caracteriza seu trabalho. Todo resto era ad hoc.
Quem os leu (e isso é raro, creiam-me) sabe que, por exemplo, os alternativos não se posicionam a priori contra a lei. Amilton Bueno de Carvalho certa vez inclusive propôs um "positivismo de combate" que consistia na utilização radical das legislações emancipatórias que são deixadas em segundo plano pelo Poder Judiciário. Porque ele sabia que o elemento da "decisão" é o estado de exceção e é ele que explica, por exemplo, decisões absolutamente ilegais (ou inconstitucionais) do STF como a que negou vigência ao art. 192, § 3º, que determinava juros de 12% ao ano, ou a negativa de vigência ao mandado de injunção (pelo medo do excesso de trabalho (!), entre outras razões). E, no entanto, essas decisões não causam qualquer escândalo nos meios jurídicos, apesar de totalmente contrárias à lei. O porquê de um escandalizar e outro não é algo que nada tem a ver com o texto da lei. Os alternativos sabiam que o que está em disputa é uma situação bem concreta que diz respeito à justiça do caso, pois a justiça só pode se dar no caso, como interrupção da injustiça que é a regra. E isso só se faz com estado de exceção tornado realidade. Sua preocupação não era em construir um sistema axiomático, mas dar vazão à urgência da justiça aos restos da história.
É essa a crítica que faço aos garantistas, especialmente Ferrajoli. Ao neutralizar a exigência concreta de justiça em um sistema axiomático, formaliza essas exigências e, com isso, abre a possibilidade não apenas dessa formalização permanecer distante da realidade, mas inclusive de servir a propósitos distintos dessa exigência concreta a partir das constantes frestas abertas pelo estado de exceção enquanto vazio entre "lei" e "força de lei". Ao formalizar, o garantismo repõe o sagrado e não destrói a estrutura que se perpetua nos tempos. Pensar a profanação do Direito é pensar em um novo uso, talvez bem próximo do "uso alternativo". Por isso, acredito ser urgente retomarmos a idéia de um "Direito Alternativo" ou "contra-direito" em nome da interrupção da injustiça, que é a justiça.

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sábado, janeiro 16, 2010

UMA FRESTA

Um momento de hesitação, um suspiro, uma curta engasgada, uma indecisão, um vazio na eficiência, uma falha, uma fresta, um pequeno logro, um tombo, um furo, um transtorno, uma rápida rouquidão por falta de voz, um aceno, um beijo: chance de interromper a catástrofe - chance para a salvação.

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segunda-feira, janeiro 11, 2010

EXAGERO?

Acho interessante as pessoas "equilibradas" e "conciliadoras" que acusam um exagero nas afirmações -- minhas e de outros -- de que o estado de exceção é a regra. Para eles, isso significa desacreditar uma democracia recém conquistada, o sufrágio popular, as garantias da Constituição de 88 e, em essência, a própria possibilidade do discurso jurídico. Ora, pois, é isso mesmo. Poderia dar mil exemplos.
O Prof. Jacinto Coutinho -- que me deu a honra de estar na minha banca e a quem admiro -- recentemente concedeu entrevista dizendo assim: "Estamos reclamando de que se tem punido os pobres sem cumprir a Constituição. Vamos punir os ricos sem cumprir a Constituição? Não tem sentido". O que o Prof. Jacinto sabe e não disse, provavelmente por se considerar com a responsabilidade de não desacreditar o que considera um progresso (o novo CPP e a própria Constituição) é que toda polêmica que rondou os meios jurídico-penais nos últimos anos -- e mais especificamente desde o caso Dantas -- é que o que está em jogo na disputa esquerda punitiva (ou "garantistas integrais") X garantistas ("clássicos"?) é precisamente o estado de exceção em que vivemos.
Enquanto discutimos se existe uma obrigação constitucional de punir ou se as garantias são limitação do poder punitivo, este se exerce indiferente ao Direito. É mais antigo e sua raiz não vem do contrato social, mas do poder de vida e morte do soberano sobre a vida nua. A polícia -- e aqui toda polêmica em torno da polícia federal -- é precisamente o limiar em que se exerce concretamente. Toda discussão - prestem atenção! -- gira em torno do arbítrio do Estado que é a regra, e não a exceção. E se isso deve ser estendido aos ricos, ou ficar apenas restrito aos pobres.
Mas... espera aí. Não era o arbítrio um exceção casual de um sistema que funciona conforme o Direito? Se isso fosse verdade, não estaríamos discutindo se o estado de exceção deve cair ou não sobre os ricos. Porque ele é a única realidade. O próprio "Estado de Direito" não é senão um simulacro de relações de poder (para os ricos) e, em poucos casos, um grito desesperado que é "estado de exceção tornado real" (como dizia Benjamin) em casos de juízes que interrompem o poder punitivo para os marginais (por exemplo, no Direito Alternativo). Exagero?
Enquanto os garantistas discutem o assunto no nível jurídico, estão permanentemente perdendo a guerra que está em andamento, pois formalizam o que não é formalizável, antes legitima a forma. Por outro lado, quando a "esquerda punitiva" igualmente formaliza o tema, tratando-o com o discurso da igualdade, "proteção da insuficiência" ou levando para o nível dos direitos humanos (no caso da tortura), está sendo "ingênua" e destrutiva, pois invoca precisamente a máquina que faz funcionar a "Colônia Penal" desconhecendo que seu problema não é a má utilização, mas sua pura e simples existência. O problema do discurso jurídico é sempre tornar oblíquo - só afirmar pela via da negação - aquilo que é realmente o nervo do problema.
Em suma, o Direito presume alucinatoriamente que o não-Direito não existe, o que um simples olhar para a realidade desmente imediatamente.

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sábado, janeiro 09, 2010

POLÍTICA E A MORTE

Uma política verdadeiramente transparente deveria assumir sua ligação com a morte. Assim, quando afirmamos que isto é bom, mas alguns morrem, deveríamos ser capazes de olhar para a segunda parte da afirmativa, e não para a primeira, como costuma acontecer. Toda discussão política deveria girar na roda da vida e da morte.

***

O TAL PLANO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

O que os garantistas que agora tomam a dianteira no Plano Nacional de Direitos Humanos (e enfrentam resistência previsível dos setores mais reacionários e corporativistas da sociedade) não podem confessar é que o tal plano -- no seu status de carta de direitos humanos -- só é admissível na mesma medida em que não for realizado.

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quinta-feira, janeiro 07, 2010

APERITIVOS PARA A LISTA DE MELHORES DO ANO (com despistes)




Animal Collective - My Girls.


Phoenix - som de pista.


Grizzly Bear - clipe sensacional.


Flaming Lips - no seu disco mais lisérgico da lisergia extrema.

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