ABSTRACT
DIREITO PENAL DO INIMIGO [Jakobs] como ESTADO DE EXCEÇÃO escapa ao direito e significa HOMO SACER e CAMPO [Agamben] como constituintes da própria ordem social.
Combatê-lo significa Imergir até sua FORMA DE RACIONALIDADE, admitindo uma PLURALIDADE inerente à realidade [Rosenzweig] suficiente para opormos diferentes descrições dessa realidade que não se esgota na razão [Rorty]. Adota-se a DESCONSTRUÇÃO [Derrida] enquanto estratégia que, a partir de um giro TRANSDISCIPLINAR, procura 1) inflacionar os conceitos estruturantes [ORIGEM, ORDEM, REPRESENTAÇÃO E PERSISTÊNCIA NO SER] do DPI até sua implosão e 2) figurar enquanto exigência ética de justiça [na "excepcionalidade do concreto" - Timm].
Inicialmente, desconstrói-se a RECONSTRUÇÃO HISTÓRICA do DPI a partir de Kant e Hobbes mostrando que: 1) a "história" do DPI é SINTOMA de uma forma de racionalidade [Nietzsche]; 2) essa racionalidade está relacionada com uma "VONTADE DE VERDADE" [Nietzsche]; 3) a aporia do TEMPO impede a constituição de uma ORIGEM, pois no início não há NADA [só "differance"] [Derrida]; 4) o DPI sofre do MAL DE ARQUIVO, pois 4.1) ignora o "SUPORTE EXTERNO" que produz o arquivo [o próprio Jakobs] e 4.2) busca uma AUTORIDADE ao repaginar os autores citados [Derrida].
Depois, passamos ao nosso método propriamente dito. 1) A primeira desconstrução é a ORDEM: o DPI opõe o INIMIGO à ORDEM. Os conceitos de ordem deve ser entendidos de forma RELACIONAL [Lévi-Strauss] de forma que PUREZA e IMPUREZA passam a ser lidos não como propriedades de uma pessoa específica, mas como CONTRAPOSIÇÃO A UMA ORDEM [Mary Douglas]. O PROJETO MODERNO foi além da simples organização: PLANEJAVA eliminar toda AMBIVALÊNCIA, constituindo uma ENGENHARIA SOCIAL na qual só sobreviveriam os "normais" [Bauman]. Jogar isso num ambiente de MEDO e INSEGURANÇA vulnerável ao POPULISMO PUNITIVO [Garland, Young] é como acender um fósforo dentro de uma bomba de gasolina. 2) Examinando mais profundamente, a exigência de ORDEM está vinculada à tendência à TOTALIDADE [Timm], neutralização da DIFERENÇA que se procede a partir de uma RACIONALIDADE INSTRUMENTAL [Adorno] somente TÉCNICA [Heidegger], sem qualquer traço de ética -- não há espaço para ALTERIDADE. Totalitarismo.
Mais um passo. 1) O DPI trabalha com a idéia de INIMIGO, que é uma REPRESENTAÇÃO [Levinas]. Essa REPRESENTAÇÃO ganha concreção na idéia de ESTIGMA [Goffman], que é uma marca social que se sobrepõe às demais e joga a pessoa numa condição negativa. MULHERES, POBRES e NEGROS [Bacila e outros] são exemplos de ESTIGMAS que povoam o imaginário social contemporâneo. O Poder Punitivo opera sobre os VULNERÁVEIS, é SELETIVO [Zaffaroni, Larrauri e outros], sendo possível verificar que recai, a partir das experiências do TOLERÂNCIA ZERO [Wacquant] e no BRASIL [S. Adorno], sobre POBRES e NEGROS. O DPI funcionará assim como estratégia de eliminação dessas populações vulneráveis. 2) Como a ÉTICA precede a ONTOLOGIA, Jakobs não pode se esquivar da RESPONSABILIDADE sobre seu escrito, alegando NEUTRALIDADE [Levinas]. A representação em face do INIMIGO é espécie de ASSASSINATO, do qual a ALTERIDADE mostra a IMPOSSIBILIDADE DE MATAR ETICAMENTE O OUTRO [Levinas].
E o último. 1) Jakobs diz que o DPI existe pq as pessoas preocupam-se com o próprio corpo. Essa preocupação de PERSISTÊNCIA NO SER [Levinas vs. Heidegger] que percorre o INDIVIDUALISMO [Renaut e Dumont], no qual MÔNADAS isoladas do mundo preocupam-se unicamente consigo mesmas ganha contornos absurdos na sociedade contemporânea dos TURISTAS e VAGABUNDOS [Bauman], figurando o turista como um NARCISISTA completamente INDIFERENTE ao Outro [Birman]. A idéia de "NEUTRALIZAÇÃO" dos movimentos defensores das prisões, nas quais o Outro é apenas inocuizado [Pavarini, Garland], refletem essa indiferença absoluta. 2) Para romper a solidão monádica, é preciso reconhecer a TRANSCENDÊNCIA do Outro, a partir de uma posição de NÃO-INDIFERENÇA [Levinas]. LEVINAS quer construir um VOCABULÁRIO para a ÉTICA em que o OUTRO não seja apenas produto da minha representação e que me convoque à RESPONSABILIDADE. A HOSPITALIDADE é a JUSTIÇA HIPERBÓLICA que reconhece o OUTRO COMO OUTRO [Derrida].
O Direito Penal do Inimigo DO DIA-A-DIA que se instaura no estado de exceção em que vivemos deve ser combatido na sua CONCRETUDE, a partir de uma exigência de justiça que significa ver o outro como outro.
Simples, ã?
Trilha sonora do post: Low, "Monkey".